sábado, 18 de fevereiro de 2012

Lei da ficha Limpa ou farsa?

A lei ficha limpa pode ser usada como um Instrumento de dissimulação da politicagem ao invés de realmente filtrar a elegibilidade dos candidatos políticos como o presidente do TSE afirma.

A Lei Ficha Limpa, sancionada pelo então Ex Presidente Luis Inácio Lula da Silva em 2010, qual impede inelegibilidade de políticos com à ficha devidamente suja.
Lei Ficha Limpa:

"A Lei da Ficha Limpa impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).

Segundo a lei, fica inelegível, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros."


A primeira instancia parecer que isso pode vir deleitar a população, mas por uma ótica mais clínica, essa lei proporciona um risco do estado de direito, assim afirma o Ex Ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Graus, quando deixou à cadeira de ministro em 2010: "Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional."
Críticos da Lei ficha limpa do STF, Ministors Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte Cezar Peluso, afirmam que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência(Suposição que se tem por verdadeira até prova em contrário) até o julgamento final, onde há empecilho na lei, para que o candidato se torne inelegível antes de ser condenado de forma definitiva..
Isso significa que o político pode ser tornar inelegível apenas por acusações ou por estar sendo investigado, em todo o caso, aquele político que está sendo acusado de perjura, pode ser inocente e mesmo assim ter seu mandato cassado, pois o mecanismo da lei prevê inelegibilidade para políticos condenados na Justiça, mesmo sem decisão final.

Aqui estão os políticos com o mandato cassado

Severino Cavalcanti (PP-PE) Severino foi acusado e renunciou o cargo, tendo seu mandato cassado sem julgamento.
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) Cassio Cunha  foi acusado e renunciou o cargo, tendo seu mandato cassado sem julgamento.
Natan Donadon (PMDB-RO) Natan foi julgado, porem continua no congresso.
João e Janete Capiberibe (PSB-AP) foram julgados.
Paulo Octávio (sem partido-DF) Paulo Octávio, recebeu denuncias da Ordem dos Advogados do Brasil e renunciu o cargo, teve seu mandato cassado sem julgamento.
Joaquim Roriz - Roriz foi acusado e renunciu o cargo, teve seu mandato cassado sem julgamento

Eu não sei se alguém deu atenção a alguns fatos, mas nenhum político do PT vinculado ao mensalão teve seu mandato cassado, o que torna mais suspeita ainda a validação comprobatória ideológica que promulga a composição dessa lei. Todos os mensaleiros foram acusados e processados igualmente a todos os políticos citados acima que tiveram seus mandatos cassados, porém, nenhum político do mensalão teve o mandato cassado após a lei entrar em vigor. Os políticos relacionados ao mensalão são Delúbio Soares, João Magno, João Paulo Cunha, José Adalberto Vieira da Silva, José Dirceu, José Genoino, dentre muitos outros.


“"Agora, temos critérios objetivos que permitem eliminar os que não estão aptos em função de uma vida pregressa desabonadora” : declarou Lewandowski presidente do TSE.

É exatamente o que me preocupa, Sr. Ministro Lewandowski , a motivação ideológica o qual fará com que vossa excelência elimine aqueles que não estão vinculados aos seus planos, acobertado por uma lei, cujo o qual ministro Dias Toffoli afirmou que tem a “pior redação legislativa dos últimos tempos".


Vale ressaltar uma entrevista feita pelo ESTADÃO, onde Erus Graus comenta a respeito da influencia que a mídia pode ter sobre um júri. Diz que os magistrados não devem ser pressionados pela pressão popular, nem da mídia, nem do governo. Para o ex-ministro, isso pode envenenar a decisão do supremo. O que propões é que as decisões sejam televisionadas e publicadas e não os debates em questão.

Onde justifica no rebate à pergunta do repórter:

"A Lei da Ficha Limpa é resultado de grande apelo popular ao qual o Congresso se curvou. O interesse público não é o mais importante?

Grandes apelos populares são impiedosos, podem conduzir a chacinas irreversíveis, linchamentos. O Poder Judiciário existe, nas democracias, para impedir esses excessos, especialmente se o Congresso os subscrever. "

"Políticos corruptos não são uma ameaça aos cofres públicos e ao estado de direito?

Sim, sem nenhuma dúvida. Políticos corruptos pervertem, são terrivelmente nocivos. Mas só podemos afirmar que este ou aquele político é corrupto após o trânsito em julgado, em relação a ele, de sentença penal condenatória. Sujeitá-los a qualquer pena antes disso, como está na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa), é colocar em risco o estado de direito. É isto que me põe medo. "
"
 
Fontes :
Olávo de carvalho contra a inconstitunalidade da ficha limpa http://www.youtube.com/watch?v=ARDqvqVrOMc


http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/02/ficha-limpa-coloca-filtro-na-politica-brasileira-diz-presidente-do-tse.html


http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_pessoas

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,lei-da-ficha-limpa-poe-em-risco-o-estado-de-direito,589608,0.htm

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